Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas condenou, por unanimidade de votos, o Banco Bradesco S.A. e a Bradesco Seguros a indenizar um policial militar na quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais e de R$ 4.099,80 (quatro mil e noventa e nove reais e oitenta centavos) a título de indenização pelos danos materiais simples, por rescindir unilateralmente o seguro de vida do militar.
Entenda o Caso:
O caso ocorreu durante a pandemia de Covid-19, quando muitos militares da Polícia Militar do Estado do Amazonas estavam na linha de frente do combate à pandemia, resultando em inúmeras baixas e em um aumento no número de acionamentos dos seguros por parte dos beneficiários.
Ocorre que tais seguros já vinham sendo renovados e descontados diretamente do contracheque do militar há mais de 15 anos, sendo que a renovação era promovida sem a prévia notificação do segurado.
Diante do prejuízo financeiro, o banco resolveu cancelar o seguro, sem informar previamente o segurado, fato que ocorreu durante a vigência da pandemia de Covid-19, deixando os beneficiários desamparados e em risco.
Importa mencionar que, até a presente data, ainda existem militares que pensam que estão com suas famílias protegidas em virtude do seguro, o que traz risco à segurança alimentar e financeira, em caso de eventual falecimento do segurado.
O que preciso fazer?
Se você é policial militar, verifique se houve descontos no seu contracheque no valor de R$ 68,33 (sessenta e oito reais e trinta e três centavos), com a descrição "Bradesco S. Vida", nos períodos anteriores a 2022, e procure um advogado.