O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um marco no jornalismo brasileiro ao aprovar uma tese jurídica que define critérios para a responsabilização de veículos de imprensa por declarações de entrevistados que atribuam falsamente crimes a terceiros. Esta decisão, tomada em 29 de novembro de 2023, é um desenvolvimento significativo nas normas que regem a liberdade de imprensa e a responsabilidade civil no Brasil.
A decisão surgiu de um caso específico envolvendo o jornal Diário de Pernambuco. Em 1995, o jornal publicou uma entrevista onde Ricardo Zarattini Filho, ex-deputado Federal, foi acusado de ter sido o mentor de um atentado a bomba no Aeroporto de Guararapes, em 1966. Zarattini, que foi inocentado na investigação sobre o atentado, processou o jornal por danos morais.
O STF decidiu por unanimidade que veículos de comunicação podem ser obrigados a pagar indenização se houver indícios concretos de falsidade na acusação e se não observarem o dever de cuidado na verificação dos fatos. O presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, explicou que, no caso concreto, o entrevistado reavivou uma mentira sem preocupação em esclarecer a inverdade da acusação.
Este julgamento do STF representa um momento decisivo no equilíbrio entre a liberdade de expressão e a responsabilidade jornalística no Brasil. A decisão ressalta a importância da verificação rigorosa dos fatos e a necessidade de uma abordagem equilibrada para garantir que a imprensa possa continuar a desempenhar seu papel essencial em uma democracia, sem estar sujeita a restrições indevidas ou a riscos legais desproporcionais.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
- 1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
- 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.
Referências
1. STF define tese sobre responsabilização de veículos em declarações de entrevistados
2. STF fixa tese sobre responsabilidade de jornal por fala de entrevistado.
3. STF aprova responsabilização da imprensa por fala de entrevistados.
4. "Imprensa pode ser punida por indícios de falsidade em entrevistas". (30 nov. 2023)
5. Media Liability for Reports of Unlawful Statements - ACE Project.
6. Seção 230 e Decisões Judiciais nos EUA - ITIF (Information Technology and Innovation Foundation).
7. Judicial Dialogue in Social Media Cases in Europe - German Law Journal, Cambridge Core.
8. Attorney Press Statements About Cases May Not Be Protected - American Bar Association.
9. - Supremo Tribunal Federal (STF). STF fixa critérios para responsabilizar empresas jornalísticas por divulgação de acusações falsas. Disponível em: 29/11/2023 19h53.