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Saiba o Prazo para Baixa do Gravame ou Alienação no Documento do Veículo

Jerônimo Pereira • 28 de abril de 2024

Baixa de Alienação fiduciária

A baixa do gravame, uma etapa essencial após o pagamento integral de um veículo financiado, é uma preocupação para muitos consumidores. Afinal, após honrar todas as suas obrigações financeiras, é justo esperar que a restrição de alienação fiduciária seja retirada do documento do veículo, permitindo a plena propriedade e a livre circulação do mesmo.


O Prazo para Baixa do Gravame


O artigo 9º da Resolução nº 320/2009 do CONTRAN estabelece claramente que, após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição credora deve providenciar, de forma automática e eletrônica, a baixa do gravame junto ao órgão de trânsito competente (DETRAN). E o mais importante: esse processo deve ser concluído em até 10 dias.


Porém, infelizmente, não é incomum que as instituições financeiras atrasem ou negligenciem esse procedimento, deixando os consumidores em situações desconfortáveis e, por vezes, ilegais.


As Consequências da Demora na Baixa do Gravame


A demora na liberação do gravame de alienação fiduciária sobre o veículo, mesmo após a quitação integral da dívida, pode acarretar em sérios problemas para o consumidor. Além da frustração e do transtorno, essa situação pode resultar em danos morais.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou diversas vezes sobre casos semelhantes, reconhecendo a existência de danos morais em razão da demora na baixa do gravame. Em uma de suas decisões, o STJ afirmou que o valor da indenização por danos morais fixado em R$ 15.000,00 não foi considerado abusivo, reforçando a gravidade desse tipo de situação.


O Direito do Consumidor e a Importância da Baixa do Gravame


É essencial que os consumidores estejam cientes dos seus direitos nesses casos. Mesmo após quitar o contrato de financiamento, a instituição credora é obrigada a proceder com a baixa do gravame no prazo estabelecido por lei. A manutenção do gravame após a quitação do veículo é ilegal e reflete um abuso de direito por parte da instituição financeira.


Portanto, se você se encontrar nessa situação, é importante buscar orientação jurídica e, se necessário, buscar reparação pelos danos morais sofridos. Afinal, a baixa do gravame é um direito do consumidor e deve ser respeitada pelas instituições financeiras.


Como Identificar se o Gravame Ainda Constas no Documento do Veículo


Identificar se o gravame ainda consta no documento do veículo pode ser crucial para garantir a plena propriedade e a livre circulação do mesmo. Aqui estão alguns passos que o consumidor pode seguir para verificar essa informação de forma adequada:


  1. Verifique a Data de Quitação do Financiamento ou Consórcio: O primeiro passo é verificar a data em que o financiamento ou consórcio foi quitado. Geralmente, após o pagamento integral, o banco ou instituição financeira tem a obrigação de providenciar a baixa do gravame dentro de um prazo estabelecido por lei.
  2. Consulte o Site do DETRAN: Após a quitação do veículo, o consumidor pode verificar junto ao site do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) da sua região se o banco credor já promoveu a baixa do gravame. Muitos DETRANs oferecem serviços online que permitem aos proprietários de veículos verificar a situação cadastral e financeira do veículo.
  3. Entre em Contato com o SAC da Empresa Credora: Caso não seja identificada a baixa do gravame no site do DETRAN ou se houver alguma dúvida, o consumidor pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa credora. É importante registrar a reclamação e guardar todos os documentos relacionados à comunicação com a empresa.
  4. Aguarde o Prazo Estabelecido pela Empresa: Após o contato com o SAC da empresa credora, é necessário aguardar o prazo estabelecido pela empresa para a resolução do problema. Geralmente, esse prazo não deve ser superior a 10 dias, conforme estabelece a norma do CONTRAN.
  5. Busque Orientação Jurídica se a Questão não For Resolvida: Se mesmo após o prazo estabelecido pela empresa credora a questão não for resolvida, é recomendável buscar orientação jurídica. Um advogado especializado poderá avaliar a situação e orientar sobre as medidas legais apropriadas a serem adotadas para garantir a regularização do veículo.


Seguindo esses passos, o consumidor poderá identificar de forma eficaz se o gravame ainda consta no documento do veículo e agir para resolver qualquer irregularidade que possa existir.


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