A baixa do gravame, uma etapa essencial após o pagamento integral de um veículo financiado, é uma preocupação para muitos consumidores. Afinal, após honrar todas as suas obrigações financeiras, é justo esperar que a restrição de alienação fiduciária seja retirada do documento do veículo, permitindo a plena propriedade e a livre circulação do mesmo.
O Prazo para Baixa do Gravame
O artigo 9º da Resolução nº 320/2009 do CONTRAN estabelece claramente que, após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição credora deve providenciar, de forma automática e eletrônica, a baixa do gravame junto ao órgão de trânsito competente (DETRAN). E o mais importante: esse processo deve ser concluído em até 10 dias.
Porém, infelizmente, não é incomum que as instituições financeiras atrasem ou negligenciem esse procedimento, deixando os consumidores em situações desconfortáveis e, por vezes, ilegais.
As Consequências da Demora na Baixa do Gravame
A demora na liberação do gravame de alienação fiduciária sobre o veículo, mesmo após a quitação integral da dívida, pode acarretar em sérios problemas para o consumidor. Além da frustração e do transtorno, essa situação pode resultar em danos morais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou diversas vezes sobre casos semelhantes, reconhecendo a existência de danos morais em razão da demora na baixa do gravame. Em uma de suas decisões, o STJ afirmou que o valor da indenização por danos morais fixado em R$ 15.000,00 não foi considerado abusivo, reforçando a gravidade desse tipo de situação.
O Direito do Consumidor e a Importância da Baixa do Gravame
É essencial que os consumidores estejam cientes dos seus direitos nesses casos. Mesmo após quitar o contrato de financiamento, a instituição credora é obrigada a proceder com a baixa do gravame no prazo estabelecido por lei. A manutenção do gravame após a quitação do veículo é ilegal e reflete um abuso de direito por parte da instituição financeira.
Portanto, se você se encontrar nessa situação, é importante buscar orientação jurídica e, se necessário, buscar reparação pelos danos morais sofridos. Afinal, a baixa do gravame é um direito do consumidor e deve ser respeitada pelas instituições financeiras.
Como Identificar se o Gravame Ainda Constas no Documento do Veículo
Identificar se o gravame ainda consta no documento do veículo pode ser crucial para garantir a plena propriedade e a livre circulação do mesmo. Aqui estão alguns passos que o consumidor pode seguir para verificar essa informação de forma adequada:
Seguindo esses passos, o consumidor poderá identificar de forma eficaz se o gravame ainda consta no documento do veículo e agir para resolver qualquer irregularidade que possa existir.