Licença Maternidade CLT

Jerônimo Pereira • 3 de junho de 2025

Seus Direitos Ampliados por Recentes Julgados do STF

A chegada de um filho é um divisor de águas na vida de qualquer pessoa. E para que as mães trabalhadoras CLT possam se dedicar plenamente a esse momento tão especial, a legislação brasileira garante a fundamental Licença Maternidade. Mais do que um benefício, é uma proteção legal que assegura o tempo necessário para a recuperação pós-parto, o aleitamento e o fortalecimento dos laços familiares, sem que a profissional precise se preocupar com sua segurança no emprego ou sua renda.

No entanto, o Direito do Trabalho está em constante evolução. Recentemente, decisões importantes do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxeram luz e garantias adicionais, ampliando a compreensão e a aplicação desses direitos. É crucial que toda trabalhadora esteja ciente dessas novidades.

O Básico da Licença Maternidade CLT (120 ou 180 Dias)

Para a empregada com carteira assinada (regime CLT), o período padrão da Licença Maternidade é de 120 dias (4 meses), sem prejuízo do emprego e do salário. Esse período pode ser estendido para 180 dias (6 meses) caso a empresa seja aderente ao programa Empresa Cidadã.

Quando a licença pode começar? A trabalhadora pode se afastar:

  1. Até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico.
  2. A partir da data do parto, que é a opção mais comum.
  3. A partir da concessão da guarda judicial para fins de adoção (para crianças de até 12 anos).
  4. Em caso de natimorto (bebê nascido morto após 23 semanas de gestação), a mãe também tem direito aos 120 dias.
  5. Em caso de aborto não criminoso, a licença é de 14 dias.

O pagamento do salário durante a licença é feito pelo empregador, que posteriormente é ressarcido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

As Novas Fronteiras da Licença Maternidade: O Que o STF Decidiu Recentemente

As Cortes Superiores, em especial o STF, têm se posicionado a favor da proteção à maternidade e à infância, garantindo que o direito à licença seja efetivo e justo.

  1. Início da Licença Maternidade a Partir da Alta Hospitalar da Mãe ou do Recém-Nascido (Tema 1.182 do STF): Esta é uma das decisões mais impactantes e recentes! O STF entendeu que, em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido que excedam duas semanas, o início da contagem dos 120 dias da licença maternidade deve ser a partir da data da alta hospitalar da mãe ou do bebê (o que ocorrer por último), e não da data do parto.
  • Por que é importante? Garante que o período de licença seja efetivamente utilizado para o cuidado com o bebê em casa, e não consumido enquanto mãe e/ou filho estão em tratamento hospitalar, um período de grande estresse e necessidade.
  • Onde buscar? Para solicitar, é necessário apresentar o atestado médico que comprove a internação prolongada.
  1. Licença Maternidade para Mães Solteiras/Pai Solo (Repercussão Geral): Embora não seja um "novo" tema de repercussão geral com um número específico fixado em relação à licença maternidade (a decisão mais relevante sobre a ampliação da licença para o pai solo, por exemplo, é do STF na ADI 6.577/DF que ainda aguarda julgamento final, mas que a justiça tem aplicado analogicamente), o STF tem um entendimento consolidado de que os direitos relacionados à parentalidade devem ser aplicados de forma não discriminatória. Isso significa que, em situações de monoparentalidade (um único genitor, seja mãe ou pai), o tempo para o cuidado da criança deve ser resguardado de forma equivalente aos 120 ou 180 dias da licença maternidade, para assegurar o melhor interesse da criança.
  • Por que é importante? Assegura que crianças criadas por um único genitor tenham o mesmo período de cuidado e dedicação nos primeiros meses de vida, protegendo o desenvolvimento infantil.
  • Onde buscar? Geralmente, é necessário ingressar com ação judicial para obter esse direito, apresentando a comprovação da monoparentalidade.
  1. Estabilidade Provisória para Mães em Guarda Provisória para Adoção (Tema 1.072 do STF): O STF já decidiu que as mães que obtêm a guarda provisória de crianças para fins de adoção também têm direito à estabilidade provisória no emprego, desde a concessão da guarda até cinco meses após a sua efetivação. Essa decisão visa proteger a trabalhadora durante o período de adaptação e regularização da adoção, garantindo a mesma segurança concedida às gestantes.
  • Por que é importante? Alinha o tratamento dado às mães biológicas e adotivas, reforçando o princípio da proteção integral à criança e à família.

Estabilidade no Emprego: Seu Escudo de Proteção

Não custa reforçar: a trabalhadora gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ou da guarda/adoção). Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa nesse período. Mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão, ao ser comprovada, a estabilidade retroage, e a empregada tem direito à reintegração ou à indenização substitutiva.

Dúvidas Frequentes e o Que Fazer

  • Minha empresa não sabe da minha gravidez. O que faço? Comunique formalmente, preferencialmente com atestado. Se for demitida antes de comunicar, procure um advogado imediatamente.
  • A empresa se recusa a aplicar a nova regra do STF sobre a alta hospitalar. Como agir? É provável que você precise de um advogado para ingressar com uma ação judicial e garantir que o direito seja cumprido.
  • Sou pai solo e preciso de licença. Tenho direito? Sim, com base nos novos entendimentos, é possível requerer a extensão. Um advogado pode te auxiliar nessa busca.

Seus Direitos São Leis! Não Deixe de Buscá-los.

A Licença Maternidade e a estabilidade são pilares da proteção à família e à infância. As recentes decisões do STF reforçam o compromisso do judiciário em garantir que esses direitos sejam efetivos e aplicáveis a todas as situações que exijam o cuidado parental.

Se você é trabalhadora CLT e tem dúvidas sobre seus direitos à Licença Maternidade, estabilidade, ou se sua empresa não está cumprindo a legislação, especialmente à luz desses novos julgados, não hesite em procurar orientação jurídica especializada.



Por Jerônimo Pereira 3 de junho de 2025
Quando a "Justa Causa" é da Empresa
Por Jerônimo Pereira 3 de junho de 2025
No coração do Amazonas, a realidade de milhares de trabalhadores terceirizados, especialmente nas áreas da vigilância e da saúde, tem sido marcada por uma preocupante instabilidade: os atrasos e a falta de pagamento de salários . Essa situação, que beira o descaso, afeta diretamente a subsistência de famílias e a dignidade de quem dedica seu tempo e esforço a serviços essenciais para o Estado . É fundamental que esses profissionais, muitas vezes na linha de frente, saibam que, apesar dos desafios impostos por empresas irresponsáveis e pela burocracia, seus direitos são garantidos e existem caminhos para reavê-los. A Terceirização e o Cenário Amazônense A terceirização , amplamente utilizada pelo Poder Público e pela iniciativa privada, permite que empresas contratem outra para prestar serviços específicos . No Amazonas, é comum vermos vigilantes protegendo patrimônios públicos e profissionais da saúde atuando em hospitais e unidades básicas, todos vinculados a empresas terceirizadas que, em tese, deveriam ser responsáveis por seus salários e benefícios. No entanto, a prática tem mostrado uma falha alarmante nesse sistema. Empresas que não cumprem suas obrigações básicas geram um verdadeiro caos financeiro para o trabalhador, que se vê sem recursos para o aluguel, alimentação e outras despesas essenciais. A Responsabilidade do Estado e o Novo Entendimento do STF (Tema 1.118) Tradicionalmente, quando uma empresa terceirizada falhava no pagamento de direitos trabalhistas, o ente público contratante (seja o Governo do Estado, Prefeituras ou outros órgãos) poderia ser responsabilizado subsidiariamente. Ou seja, se a empresa principal não pagasse, o Estado, por ter se beneficiado do trabalho, arcaria com a dívida. Contudo, uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.118 de Repercussão Geral , trouxe uma mudança importante. O STF estabeleceu que a responsabilidade subsidiária do ente público não é automática . Para que o Estado seja condenado a pagar as dívidas trabalhistas da terceirizada, o trabalhador precisará provar que houve falha ou negligência do poder público na fiscalização do contrato . O que isso significa para você, trabalhador no Amazonas? Significa que não basta a empresa terceirizada não pagar. É preciso demonstrar à Justiça que o órgão público contratante (por exemplo, a Secretaria de Saúde ou de Segurança) não fiscalizou adequadamente se a empresa estava cumprindo suas obrigações trabalhistas, permitindo que a situação dos atrasos ocorresse. Isso pode ser comprovado por meio de: Denúncias anteriores: Se você ou colegas já denunciaram a falta de pagamentos ao órgão público e nada foi feito. Falta de documentos: Se a empresa não apresentava regularmente ao órgão público comprovantes de pagamentos de salários, FGTS, INSS. Irregularidades evidentes: Outras situações que demonstrem que o Estado "fechou os olhos" para o descumprimento das leis trabalhistas pela empresa terceirizada. Como o Trabalhador Deve Agir para Buscar Seus Direitos? Diante dos atrasos salariais e da necessidade de comprovar a falha do Estado, a ação do trabalhador terceirizado torna-se ainda mais crucial. Não se desespere! Existem caminhos para garantir que seus direitos sejam cumpridos: Documente Tudo: Guarde todos os contracheques, registros de ponto, extratos de FGTS, e-mails, mensagens de WhatsApp ou qualquer comunicação sobre os atrasos. Se houver denúncias formais feitas à empresa ou ao órgão público, guarde os protocolos. Busque o Sindicato da Sua Categoria: Sindicatos como o dos Vigilantes ou dos Trabalhadores da Saúde no Amazonas podem já estar cientes da situação e oferecem suporte e orientação jurídica aos filiados. Eles podem ter informações sobre ações coletivas ou acordos em andamento. Procure um Advogado Especialista em Direito do Trabalho: Esta é a medida mais assertiva. Um profissional experiente na área trabalhista será fundamental para: Analisar sua situação específica e os documentos. Orientar sobre a melhor estratégia, considerando o novo entendimento do STF. Reunir as provas necessárias para demonstrar a negligência do Estado. Ingressar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho. Negociar com a empresa terceirizada e o ente público. 4. Não Espere! Muitos direitos trabalhistas têm prazos para serem reclamados (prescrição). Quanto antes você buscar seus direitos, maiores as chances de sucesso. Não permita que a negligência alheia comprometa seu sustento e sua dignidade . Se você é trabalhador terceirizado, em especial vigilante ou profissional da saúde no Amazonas, e está sofrendo com atrasos salariais ou outras violações de direitos, Busque um advogado de confiança para oferecer a orientação e o suporte jurídico de que você precisa para reaver o que é seu por direito.